Com a criação da Lei 14.063/2020, que dispõe sobre a legalidade das assinaturas eletrônicas e digitais no Brasil, é possível assinar documentos de forma totalmente online. Para isso, tornou-se fundamental aderir a uma plataforma digital segura e com dispositivos de validação de assinatura confiáveis.
Qualquer pessoa física maior de 18 anos ou jurídica pode assinar de forma eletrônica sem ter um Certificado Digital. Neste caso o portal Assinatura Certa coleta os dados que assegurem a identidade do assinador e valida sua assinatura utilizando, de forma automática, diversos recursos como IP da máquina, geolocalização e carimbo do tempo. Além disso, são adicionados procedimentos de autenticação, que podem ser por e-mail, SMS, assinatura a punho digital ou vínculo de gravação de videoconferência.
Nesta modalidade, o assinador deve ter um Certificado Digital válido, que pode ser adquirido em autoridades certificadoras credenciadas, como Serasa e Serpro. Geralmente tem custo adicional, sendo indicado para assinatura de documentos que necessitem de fé pública. Consiste em um cartão com chip ou arquivo digital que contém os dados da pessoa física ou jurídica e é reconhecido pelo ICP Brasil - Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil.
Cada documento possui uma etiqueta que tem um código de verificação. Com este código é possível conferir os dados de cada assinante, os validadores de assinatura empregados e confirmar que o documento não sofreu nenhum tipo de alteração após assinado. O verificador de assinaturas pode ser acessado diretamente pelo site do Assinatura Certa.